Foi sancionada a lei que amplia a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar de mães ou bebês por mais de duas sema...
Foi sancionada a lei que amplia a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar de mães ou bebês por mais de duas semanas. O projeto que deu origem à norma foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária. Agora, quando houver complicações no parto que exijam internação, a mãe poderá ter a licença estendida em até 120 dias após a alta dela e da criança.
Além disso, o pagamento do salário-maternidade está garantido durante o tempo em que permanecer no hospital e por mais 120 dias após a alta. O período será ajustado caso a mulher já tenha utilizado parte do benefício antes do parto.
Pelas regras atuais da CLT, a licença pode começar até 28 dias antes do nascimento. No entanto, segundo a relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), o prazo anterior não atendia mães que enfrentam complicações e precisam de recuperação prolongada.
Ela explicou que muitas mulheres e recém-nascidos ficam internados por longos períodos e, ao sair do hospital, ainda necessitam de cuidados especiais.
Por: Pleno.News
