Sancionada lei que assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde - Notícias de Brasília

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Sancionada lei que assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

  O presidente da República sancionou a  Lei 14.737/23 , que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade ...

 

O presidente da República sancionou a Lei 14.737/23, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União nesta terça-feira (28) e teve origem no Projeto de Lei 81/22  de autoria do deputado licenciado, Julio Cesar (Republicanos-DF).

“A sanção desse projeto é uma grande vitória para as mulheres que agora, terão mais segurança física durante consultas médicas, principalmente em situações delicadas, como exames ginecológicos evitando assim situações constrangedoras e até mesmo ações criminosas, como o abuso”, destacou o deputado.

Lei

A nova lei  estabelece que no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário. As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante.

No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

Texto: Agência Republicana de Comunicação, ARCO
Foto: Douglas Gomes