Uma notícia-crime foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de prisão do ex-governador e candidato à Presidência em 2018, Ci...
O texto da petição cita a Lei de Segurança Nacional (7.170/83), em que são previstas penas de prisão para “instigação de medidas violentas contra a vida e a segurança das autoridades públicas”. Ora, foi exatamente essa a lei usada pelo ministro Alexandre de Moraes para decretar, no último dia 16, a prisão “em flagrante” do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que gravou um vídeo com ofensas e xingamentos a membros do STF.
Como argumentou Alexandre de Moraes, as palavras de Daniel Silveira em seu vídeo “constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. O ministro ainda asseverou que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que buscam destruí-lo juntamente com suas instituições democráticas, pregando a violência”.
Para justificar a prisão de Daniel Silveira, o ministro-comandante dos inquéritos das Fake News e dos “Atos Antidemocráticos” afirmou textualmente: “(…) o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores. Verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.
Por Terra Brasil Notícias