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Lula libera venda de camisas de times com marcas de bets

  Camisas de clubes de futebol que já haviam sido produzidas com marcas de casas de apostas poderão continuar sendo vendidas, mesmo após a e...

 

Camisas de clubes de futebol que já haviam sido produzidas com marcas de casas de apostas poderão continuar sendo vendidas, mesmo após a entrada em vigor da medida provisória que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A conclusão consta em uma nota técnica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A orientação, porém, não libera qualquer forma de divulgação dessas peças. Segundo a Secom, a comercialização do estoque existente é permitida, mas a utilização da venda como estratégia para promover ou ampliar a exposição de uma marca de apostas poderá ser analisada pelos órgãos competentes.

A questão foi levada ao governo pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), entidade que reúne 28 empresas do setor, entre elas Adidas, Nike e Puma. Em manifestação apresentada em 29 de setembro, a associação perguntou se a proibição de publicidade e patrocínio também atingiria camisetas que já estavam fabricadas e armazenadas, com a identificação visual de empresas de apostas.

Na análise, a Secom entendeu que a simples presença da marca de uma casa de apostas em uma camisa produzida antes da medida provisória não representa, por si só, uma nova ação de publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio.

O órgão classificou esse material como “conteúdo legado”, ou seja, conteúdo produzido antes da publicação da MP e que manteve a publicidade de apostas de quota fixa como elemento acessório durante a transição para as novas regras.

A Secom ressaltou, entretanto, que a interpretação não significa uma extensão dos contratos de patrocínio já existentes nem permite a criação de novas ações promocionais relacionadas às casas de apostas.

A dúvida que permanece para o varejo está justamente na divulgação dos produtos. A nota técnica afirma que a venda é permitida, mas determina que eventual utilização da comercialização das camisetas para promover, divulgar ou aumentar a exposição da marca ou da atividade de apostas deverá ser avaliada pelos órgãos competentes com base nos artigos 16 e 18 da medida provisória.

A MP 1.394 de 2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. Segundo o texto apresentado pela Secom, as plataformas de apostas deixam de operar nesta terça-feira (6).

Por: Pleno.News