Nesta quinta-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou que a TV Globo inclua o candidato do Missão ...
Nesta quinta-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou que a TV Globo inclua o candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos (Missão), no debate. O magistrado atendeu a um pedido do Solidariedade para incluir candidato do Missão no último debate antes do primeiro turno das eleições.
A decisão de Gilmar Mendes representa uma reviravolta na disputa judicial travada pelo candidato para participar do último encontro entre presidenciáveis antes do primeiro turno.
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado um pedido apresentado por Renan para participar do debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira.
Além de recorrer ao STF, Renan já havia buscado a Justiça Eleitoral. O pedido também foi negado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que o candidato não preenchia os critérios estabelecidos para ser obrigatoriamente convidado para o debate.
Ao analisar o pedido no Supremo, Cármen Lúcia afirmou que a ação apresentada pela defesa não era o instrumento adequado para questionar a presença de um candidato específico em um debate eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado um pedido apresentado por Renan para participar do debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira.
Além de recorrer ao STF, Renan já havia buscado a Justiça Eleitoral. O pedido também foi negado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que o candidato não preenchia os critérios estabelecidos para ser obrigatoriamente convidado para o debate.
Ao analisar o pedido no Supremo, Cármen Lúcia afirmou que a ação apresentada pela defesa não era o instrumento adequado para questionar a presença de um candidato específico em um debate eleitoral.
Segundo Gilmar Mendes, a Globo criou uma “legítima expectativa” de participação de Renan ao incluí-lo anteriormente em entrevistas e sabatinas de sua cobertura eleitoral, inclusive no Jornal Nacional. Para o ministro, houve “comportamento contraditório da emissora responsável pela organização do debate”, em violação ao princípio da boa-fé objetiva.
O magistrado destacou ainda que a Globo estabeleceu como regra que, em caso de desistência, poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não tinham participação assegurada pela legislação. Renan aparece com 3% e é o primeiro colocado entre os candidatos nessa situação. As informações são do jornal O Globo.
Por: Pleno.News