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Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação

  A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do ...

 

A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação. Agora, o colegiado passará a analisar a fixação da pena.

Eduardo foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de utilizar sua influência política nos Estados Unidos para articular sanções internacionais e retaliações econômicas contra ministros do Supremo e contra o Brasil.

Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Em seu entendimento, o ex-parlamentar usou sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e divulgar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições.

Segundo Moraes, o crime de coação no curso do processo tem como vítima a administração da Justiça e não um magistrado específico.

– Não se pode confundir esse crime com uma ameaça dirigida a um determinado julgador. Aqui, a denúncia apresentada pela PGR é de coação no curso do processo. A objetividade jurídica tutelada é a correta administração da Justiça – afirmou.

O ministro também declarou que não cabe a um deputado federal fazer lobby no exterior contra o próprio país. De acordo com ele, essa não é uma atribuição prevista para o cargo e não seria permitida nem mesmo durante o exercício do mandato.

Ao responder aos argumentos da defesa, Moraes disse que Eduardo tem pleno conhecimento da ação e continua repetindo condutas apontadas pela acusação como criminosas.

– Vamos brincar que ele pode reiterar e publicar nas redes sociais e não pode ser processado? Ele deu diversas entrevistas e reitera atividades criminosas. Ele mesmo mostra que tem conhecimento e que acompanha todo o julgamento. Ele continua com os mesmos crimes que praticou durante o ano todo – disse.

Após o voto do relator, Cristiano Zanin acompanhou integralmente o entendimento de Moraes. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação. O último a se manifestar foi o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, que igualmente acompanhou o relator, formando unanimidade no julgamento.

Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira sustentou que havia provas suficientes para demonstrar a prática do crime. Entre os elementos citados estavam vídeos, entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens obtidas durante as investigações.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, alegou nulidade processual. Segundo a instituição, como o ex-deputado possui endereço conhecido no exterior, a comunicação formal deveria ter sido feita por carta rogatória.

Por: Pleno.News