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Justiça barra Renan Calheiros como relator da CPI da Pandemia

A Justiça Federal determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) , que não submeta o nome do senador Renan Calheiros (MDB=AL) ...



A Justiça Federal determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que não submeta o nome do senador Renan Calheiros (MDB=AL) à votação para escolha do relator da CPI da Pandemia, marcada para esta terça-feira (27/4). A decisão foi expedida na noite desta segunda-feira (26/4).

O despacho da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal barra a escolha de Renan como relator da comissão apenas até que sejam apresentadas manifestações preliminares sobre a liminar solicitada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A parlamentar pediu a suspensão da escolha do senador como relator da CPI.

“Pelo exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a submissão do nome do ilustríssimo senhor senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação”, escreveu o juiz Charles Renaud Frazão de Morais.
O magistrado determinou que o presidente do Senado e Renan Calheiros sejam intimados com urgência. Renan deve apresentar manifestação preliminar sobre o pedido de Carla em 72 horas.
Argumentos

A deputada federal autora do processo alegou que o emedebista não tem “dignidade e ilibada reputação” para assumir o cargo.

Na ação, à qual o Metrópoles teve acesso, a deputada afirma: “Questiona-se especificamente a hipótese de nomeação do senador Renan Calheiros para ocupar a relatoria da CPI, ante seu histórico de processo (…), decorrentes de investigações criminais instauradas por determinação do Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos tipificados como improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.

O documento ainda diz que uma pesquisa recente no site do Supremo Tribunal Federal identifica a existência de 43 processos contra Calheiros, dentre os quais seis ainda pendentes de julgamento.

Fonte: Metrópoles