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STF decide mandar presos responsáveis por crianças para prisão domicilia

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para todos ...




A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para todos os presos que têm guarda exclusiva de pessoas com deficiência e menores de 12 anos de idade.


De acordo com a decisão, em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, é preciso comprovar que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados.

O pedido de habeas corpus coletivo amplia o direito de prisão domiciliar que foi concedido às mães no início de 2018.  O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para que as concessões não sejam automáticas. Para Gilmar, o juiz da instância inferior deve analisar cada caso para verificar a adequação da decisão tomada pelo STF. 

“Em caso de concessão da ordem para pais, que haja a demonstração de que se trata do único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou de deficiente nos termos acima descritos. Em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, a comprovação de que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência”, defendeu Gilmar. 


O ministro destacou, em seu voto, o crescimento do encarceramento e as condições degradantes dos presídios. O ministro foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

Mães

Em 2018, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

Créditos: CNN Brasil