Empresas do DF têm até 30 de janeiro para regularizar pendências no Simples Nacional - Notícias de Brasília

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Empresas do DF têm até 30 de janeiro para regularizar pendências no Simples Nacional

Empresas do Distrito Federal excluídas ou que ainda não aderiram ao Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para regularizar pendências...


Empresas do Distrito Federal excluídas ou que ainda não aderiram ao Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para regularizar pendências e assegurar a inclusão ou reingresso no regime tributário simplificado. A opção pelo regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro, beneficiando as micro e pequenas empresas com unificação de tributos e menor burocracia. Aquelas que perderem o prazo só poderão solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos a partir de 2027.


Para aderir ao Simples Nacional, as empresas em atividade devem formalizar a opção pelo portal do regime. Já as excluídas precisam quitar todos os débitos pendentes com o GDF, Receita Federal, Procon e outros órgãos antes de formalizar a nova opção, que ocorre de forma automática no site.

De acordo com Thiago Cunha de Moraes, auditor fiscal da Receita do DF e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora anualmente as empresas no regime e as notifica sobre débitos. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional”, explica. A secretaria envia comunicados com orientações para regularização.

Para auxiliar os contribuintes, a Seec-DF oferece atendimento virtual, especialmente em janeiro, período de alta demanda. Pela plataforma, é possível esclarecer dúvidas durante o processo. Moraes orienta: “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”. Este ano, o fluxo está mais tranquilo, mas recomenda-se evitar riscos.

Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, com alíquotas diferenciadas e menos obrigações acessórias. O regime abrange microempresas e empresas de pequeno porte dentro dos limites de faturamento. Quando uma empresa ultrapassa o teto, ocorre o desenquadramento, mas é possível retornar ao regime se voltar a se enquadrar nas regras.

Redação do Direto do Congresso