O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF ), votou nesta segunda-feira (15), no Plenário Virtual da Corte, para reafirmar...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15), no Plenário Virtual da Corte, para reafirmar a decisão do Plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.
Em sua deliberação, o decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes. O julgamento ficará aberto até o dia 28 de dezembro para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista ou de destaque, a votação será interrompida.
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em 2023, em uma decisão tomada por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.
O tema voltou ao Supremo porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou parte do texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. No caso em julgamento no STF, os ministros analisam pedidos para derrubar justamente os trechos “disputados” entre o Congresso e o governo.
Em paralelo, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara. Em seu voto, Gilmar defendeu que a atuação da Corte não pode “ser considerada como afronta ao Poder Legislativo”.
– A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas – argumentou o ministro.
O decano afirmou que a lei aprovada no Congresso é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.
Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo – completou.
*Com informações AE
