Lei do deputado Martins Machado promove estímulo ao empreendedorismo na rede pública de ensino - Notícias de Brasília

Page Nav

HIDE

Lei do deputado Martins Machado promove estímulo ao empreendedorismo na rede pública de ensino

Incentivar o empreendedorismo entre os jovens, criando oportunidades de emprego e renda. Esse é um dos objetivos da Lei nº 7.416/24, de auto...


Incentivar o empreendedorismo entre os jovens, criando oportunidades de emprego e renda. Esse é um dos objetivos da Lei nº 7.416/24, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23). O texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, e institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo entre alunos do Ensino Médio da rede pública do DF.

A lei também tem como finalidade incentivar a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo, de forma unificada, garantindo o desenvolvimento e a capacitação dos estudantes para o pleno exercício da cidadania, contribuindo na formação dos alunos para atuarem no competitivo mercado de trabalho.

De acordo com a lei serão implementas várias ações que visam buscar a construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e conhecimento tecnológico. O conteúdo será abordado no contraturno escolar, por meio de palestras e programas de mentoria com empreendedores experientes, com intuito de construir pontes entre o conhecimento teórico e a aplicação da prática também faz parte das ações.

Para o parlamentar, aplicação da lei não contribuirá apenas na formação profissionais dos alunos, mas auxiliará a moldar cidadãos capazes de transformar a realidade ao seu redor. “O estímulo ao empreendedorismo não é apenas uma estratégia educacional, é um compromisso com o desenvolvimento integral dos nossos jovens e a construção de um futuro mais inovador e promissor para todos”, ressalta Martins Machado.

A Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação e caberá ao Poder Executivo realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com a Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia de âmbito federal e Distrital, inclusive a Universidade de Brasília e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Crédito: Ascom gabinete Deputado Martins Machado