Eleições 2022: a partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante - Notícias de Brasília

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Eleições 2022: a partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

  O pleito eleitoral se aproxima e, com ele, novas determinações da legislação. Isso porque entra em vigor, neste sábado (17), a lei que pro...

 

O pleito eleitoral se aproxima e, com ele, novas determinações da legislação. Isso porque entra em vigor, neste sábado (17), a lei que proíbe a detenção ou prisão de qualquer candidata ou candidato – salvo em situações de flagrante delito.

A determinação está prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral. Caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso seja verificada a ilegalidade da detenção, o juiz “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

A lei tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos, além de buscar prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com o afastamento da campanha.

*Com assessoria TRE/AL