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STF forma maioria para arquivar inquérito contra primeira-dama

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para arquivar o pedido de abertura de uma investigação sobre os R$ 89 mil em cheques depositados p...



O Supremo Tribunal Federal formou maioria para arquivar o pedido de abertura de uma investigação sobre os R$ 89 mil em cheques depositados pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, pivô da investigação das supostas “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e pela mulher dele, Márcia Aguiar, na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, o decano Marco Aurélio Mello, no sentido de negar recurso contra decisão que havia determinado o arquivamento de uma notícia-crime apresentada ao STF.

O caso é discutido no plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam os votos à distância. Em geral, a análise de processos em tal modalidade tem duração de uma semana, mas, no caso, o fim do julgamento está previsto para só para dia 2 de agosto, data que marca o fim do recesso judiciário.

Em sucinto voto, Marco Aurélio reproduziu parte da liminar que concedeu em maio, arquivando notícia-crime apresentada ao STF pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt. A decisão atendeu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a abertura da apuração.

– Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem – escreveu o decano na ocasião.

Ao pedir ao Supremo o arquivamento da notícia-crime, Aras disse que as movimentações financeiras de Queiroz já foram alvo da investigação no Ministério Público do Rio de Janeiro que, no entanto, não comunicou indícios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou a mulher dele. Os promotores fluminenses já ofereceram à Justiça uma primeira denúncia no caso.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, por enquanto não há elementos capazes de justificar a abertura de uma investigação sobre os cheques na conta de Michelle.

– Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo – afirmou Aras.

*Com informações da AE