O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu, nesta quinta-feira (15/4), reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitib...
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu acompanhar a divergência de Nunes Marques. “Qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações, mas a organicidade decidiu pela 13ª Vara Federal de Curitiba (…) porque o primeiro processo versando corrupção e lavagem de dinheiro surgiu no Paraná”, justificou.
Último a votar, o ministro Luiz Fux formou o placar final de 8 a 3, seguindo os colegas da divergência Nunes Marques e Marco Aurélio. Para ele, “não se decreta nulidade quando não há prejuízo”.
“A natureza da incompetência relativa foi debatida em todas as instâncias. Em primeiro grau, em segundo grau, no STJ. E foi rejeitada e não houve oferecimento de uma revisão criminal”, argumentou.
4 x 1
Em breve voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator na íntegra. Ele afirmou que não teve tempo de refletir sobre a questão proposta sobre Moraes, sobre o envio dos casos para São Paulo.
3 x 1
A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin, para que continue valendo a liminar que anulou as condenações de Lula. Ela também vê incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar os processos do ex-presidente. Deu o terceiro voto para manter a liminar do colega: 3 x 1.
“Não há margem para reforma da decisão do relator nos pontos em que reconhece a incompetência territorial. Nego provimento ao agravo da PGR”, disse a ministra.
2 x 1
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, contra o recurso da PGR e pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar os casos de Lula. Para ele, as acusações foram “genéricas” e não tiveram conexão específica com a Petrobras.
No entanto, ele divergiu sobre o declínio da competência ao DF. Ele argumenta que o caso deveria ser julgado em São Paulo.
“Não vejo porque deva ser declinada a competência ao Distrito Federal. Não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos ocorreram em São Paulo. Atibaia. Guarujá. Instituto Lula. Apartamento de São Bernardo. Os quatro casos”, disse.
1 x 1
O ministro Nunes Marques abriu a divergência. Segundo ele, os crimes pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado aconteceram em detrimento da Petrobras, justificando, assim, o juízo da 13ª Vara de Curitiba, por conexão.
“A reunião de processos por conexão responde a uma necessidade de racionalização do Judiciário. Não faz sentido deixar em separado questões que podem ser resolvidas com maior clareza”, disse o ministro, que votou contra a decisão de Fachin e empatou o placar em 1 x 1.
Para ele, “na pior das hipóteses”, os processos deveriam ter sido, ao menos, transferidos com a preservação de provas produzidas nos cinco anos de investigação.
1 x 0
Fachin sustentou que a competência da 13ª Vara de Curitiba foi sendo “entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram levadas ao conhecimento do STF que culminou por afirmá-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”.
Segundo o ministro, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobras, mas “à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
O que diz a decisão de Fachin
A liminar de Fachin atinge os processos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e de doações à instituição.
O julgamento será fatiado, examinando pontualmente cada questão levantada por Fachin.
Fonte: Metrópoles