Os dados das pessoas curadas da Covid-19 deverão ser informados - Notícias de Brasília

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Os dados das pessoas curadas da Covid-19 deverão ser informados

Foi aprovado durante a sessão remota realizada nessa quarta-feira (9), o projeto de Lei n° 1.120/2020 de autoria do deputado Martins Machado...




Foi aprovado durante a sessão remota realizada nessa quarta-feira (9), o projeto de Lei n° 1.120/2020 de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), que visa criar um cadastro das pessoas que se curaram após contrair o Covid 19 no DF e determina o envio dos dados ao sistema próprio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Os dados, no entanto, só poderão ser enviados se autorizados pelo paciente.
O objetivo é ter o controle de pacientes tecnicamente imunizados, para ajudar outros infectados a se livrarem da doença, com tratamentos que se mostraram eficientes, como a transfusão de sangue de pacientes curados, cujo o sangue apresenta uma quantidade maior de anticorpos para tratar indivíduos infectados. Ao invés da pessoa ter de gerar os anticorpos, eles chegam prontos, de outra pessoa que os desenvolveu 
 “O Parlamento deve sempre se alinhar aos anseios da sociedade, buscar resolver problemas na medida em que sua competência permitir, sendo o protagonista de mudanças para benefício da sociedade”, ressaltou o distrital.
A proposição segue para sanção do governador Ibanies Rocha.