A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF ) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da suposta trama de tentativa de...
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da suposta trama de tentativa de golpe de Estado, que tem como réus o ex-presidente Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, apresentou o relatório do caso.
Nesta semana, o colegiado vai iniciar a votação sobre se decide absolver ou condenar Bolsonaro e os outros réus. Foram reservadas as sessões dos dias 9, 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Nesta terça, às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.
Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados.
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que vota por último por ser o presidente do colegiado. A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.
*Com informações Agência Brasil