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PGR nega perdão judicial a Cid e diz que ele omitiu informações

  O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se opôs à concessão de perdão definitivo aos crimes confessados pelo tenente-coronel Mauro C...

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se opôs à concessão de perdão definitivo aos crimes confessados pelo tenente-coronel Mauro Cid e propôs apenas a redução de 1/3 das penas que futuramente possam vir a ser impostas a ele.

Nas alegações em que pede a condenação dos acusados por suposta tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Gonet considerou que o militar, embora tenha contribuído com as investigações, omitiu fatos graves e “resistiu” ao cumprimento integral do acordo de colaboração premiada. Caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e aos demais integrantes da Primeira Turma decidir os benefícios que serão concedidos a Cid por ter delatado os envolvidos na trama.

Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei – defendeu Gonet.

A recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Cid se beneficie apenas da redução da pena implica, consequentemente, na perda do direito à conversão automática da pena de prisão em restritiva de direitos, por exemplo.

– Esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso – afirmou Gonet.

O procurador-geral sustentou nas alegações finais apresentadas a Moraes que Cid adotou em diversos momentos do processo uma “narrativa seletiva”. Gonet citou como exemplo a resistência do militar em reconhecer a sua efetiva participação nos eventos apurados pela Polícia Federal (PF).

Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena – ponderou Gonet.

*AE