Possibilitar que mesmo estando inadimplente, porém com a dívida devidamente negociada em relação a obrigações pecuniárias de natureza tribut...
Possibilitar que mesmo estando inadimplente, porém com a dívida devidamente negociada em relação a obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não tributária administradas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, as pessoas possam receber o crédito ofertado pelo Nota Legal por meio de depósito em conta corrente ou poupança é o que prevê o projeto de Lei de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos-DF), em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo a redação vigente, existe exceção ao acesso do crédito oferecido pelo Programa Nota Legal, em específico para recebimento em dinheiro, e para quem estiver em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação.
Historicamente, todo ano 390 mil pessoas deixam de aproveitar créditos do Nota Legal — aproximadamente 350 mil por causa de débitos com a Fazenda Pública.
O distrital acredita que, o Parlamento deve sempre se alinhar aos anseios da sociedade e buscar resolver os problemas na medida em que sua competência permitir, sendo o protagonista de mudanças para benefício da sociedade.
“ O grande índice de desemprego e a dificuldade em honrar as contas, com certeza colabora muito para esse cenário. Nossa função é propor mecanismos para quem fez sua renegociação tenha direto a esse benefício, como qualquer outra, afinal a grande maioria das pessoas que ficam inadimplentes com o Governo não é por que quer, e sim por passar por dificuldades financeiras”, afirma Martins Machado.