Pacto Brutal: 5 fatos marcantes da série sobre Daniella Perez - Notícias de Brasília

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Pacto Brutal: 5 fatos marcantes da série sobre Daniella Perez

  A série   Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez , lançada no último dia 21 de julho na plataforma HBO Max, teve grande repercussão...

 

A série Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez, lançada no último dia 21 de julho na plataforma HBO Max, teve grande repercussão nas últimas semanas em razão do tom emotivo da obra. Ao longo de cinco episódios, o espectador é apresentado a diversos aspectos legais do caso e acompanha os impactos emocionais causados pelo crime na família da jovem atriz, especialmente na vida da mãe de Daniella, a autora Gloria Perez.

Prestes a completar 30 anos, o crime bárbaro pelo qual foram condenados o ex-ator Guilherme de Pádua e sua esposa na época, Paula Thomaz, ainda hoje tem uma forte presença no imaginário brasileiro, principalmente por causa da forma brutal como foi cometido e pelas pessoas envolvidas: dois atores que contracenavam juntos em uma novela que era exibida em horário nobre.

Dirigida por Tatiana Issa e Guto Barra, que escreveu o roteiro, a produção traz inúmeros relatos da família de Daniella, artistas, amigos, profissionais de televisão, jornalistas, advogados e autoridades e destaca uma série de acontecimentos que marcaram a vida dos envolvidos desde o fatídico 28 de dezembro de 1992, quando a atriz foi assassinada.

A seguir, você confere alguns fatos marcantes exibidos nos cinco episódios da produção. Confira:

TESTEMUNHA-CHAVE: HUGO DA SILVEIRA
O nome do advogado Hugo da Silveira é um dos primeiros a aparecer na série. Considerado uma testemunha-chave para que Guilherme e Paula fossem incriminados pelo assassinato, ele foi o responsável por anotar as placas dos dois veículos que estavam no local onde Daniella foi morta: o Santana, de Guilherme de Pádua, e o Escort, de Daniella.

Hugo, que prestou depoimento em todas as fases do caso, desde o inquérito policial até o Tribunal do Júri, relatou que passou pelo local do crime na noite em que o assassinato aconteceu e viu dois carros vazios, aparentemente abandonados naquela região. Foi a partir disso que ele teve a ideia de voltar e anotar as placas.

Ao retornar ao ponto onde estavam os veículos “abandonados”, Hugo percebeu que, dessa vez, havia duas pessoas dentro do Santana, que só posteriormente foi identificado como sendo de Guilherme. Hugo, no entanto, só conseguiu visualizar a feição de uma mulher sentada no banco do carona, que ele descobriu ser Paula dias depois ao vê-la na primeira página do jornal O Globo.

TATUAGEM ÍNTIMA DE PAULA E GUILHERME
Um detalhe trazido na série, e que foi debatido no julgamento de Paula, foi uma tatuagem íntima feita por ambos. Desenhadas cerca de dez dias antes do crime, as tatuagens traziam o nome de Paula escrito no pênis do ex-ator e o nome de Guilherme escrito na região da virilha de Paula. Os questionamentos sobre as incomuns tatuagens foram, inclusive, trazidos ao longo da série.

Na série, algumas pessoas chegam a levantar a possibilidade de que as tatuagens com os nomes, além de outras duas que traziam signos do horóscopo desenhados no tornozelo esquerdo de ambos, representariam uma espécie de pacto entre o então casal. No julgamento, conforme mostrado na produção, o promotor Maurício Assayag, que atuou no caso, chegou a citar os desenhos.

CARACTERÍSTICAS RITUALÍSTICAS DO CRIME
Além das tatuagens do casal, algumas circunstâncias do assassinato foram levantadas como possíveis indícios de que a jovem atriz teria sido assassinada em um ritual. Durante a série, a própria Gloria Perez, outros familiares de Daniella e até o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que atuou como promotor no processo da morte da atriz, endossaram essa possibilidade.

Entre os sinais citados nos relatos estavam o fato de que o crime aconteceu na última noite de lua cheia, perto de uma árvore, com vários golpes aplicados perto do coração de Daniella e com o corpo tendo sido deixado dentro de um círculo de mato queimado. O corte de uma mecha do cabelo da atriz e o sumiço da aliança dela também foram pontos lembrados por familiares.

MORTE DE DANIELLA FOI NA VÉSPERA DA RENÚNCIA DE COLLOR
Um dos principais fatos políticos da década de 90, a renúncia do ex-presidente Fernando Collor de Mello aconteceu em 29 de dezembro de 1992, dia seguinte à morte de Daniella. Na série, é relatado, inclusive, que a repercussão sobre o assassinato da atriz fez com que as notícias a respeito da saída do chefe do Executivo ficassem em segundo plano.

MOBILIZAÇÃO DE GLORIA PEREZ MUDA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Um dos episódios da série mostra o emocionante esforço da autora Gloria Perez na luta pela mudança da chamada Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Apesar de saber que uma nova legislação não resultaria em uma punição mais firme para os algozes de sua filha, Gloria não desistiu de encampar um movimento que tinha como objetivo reunir 1 milhão de assinaturas. Esse era o requisito necessário para que ela propusesse ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que tinha como objetivo modificar a norma então vigente.

Com a ajuda de amigos da autora, que chegaram a montar postos de assinatura em diversos estados, a meta foi conquistada, e ultrapassada, em apenas três meses, tempo considerado absurdamente rápido se considerarmos os recursos da época. Ao todo, foram reunidas 1,3 milhão de assinaturas que foram levadas pessoalmente por Gloria ao Congresso Nacional, em Brasília.

Na prática, o projeto de Gloria foi considerado uma emenda popular a um projeto do então ministro da Justiça, Maurício Corrêa. Transformada na Lei 8.930/1994, a proposição foi sancionada pelo presidente Itamar Franco quase dois anos após a morte de Daniella, no dia 6 de setembro de 1994. Com a medida, o homicídio qualificado passou a ser considerado crime hediondo.

Nas leis brasileiras, as duas principais consequências do crime hediondo estão relacionadas ao cálculo da progressão de regime e da liberdade condicional. No caso da progressão, o condenado por crime hediondo precisa cumprir ao menos 40% da pena contra 16% no caso de um réu primário condenado por um crime praticado sem violência à pessoa.

Já na liberdade condicional, benefício que permite que um condenado cumpra a pena em liberdade até o total de sua pena, um réu primário condenado por crime hediondo precisa cumprir dois terços da pena para ser solto, contra um terço da pena no caso dos outros crimes.

Por: Pleno.News